quinta-feira, 25 de abril de 2013

PROVÍNCIA FRANCISCANA DE SANTO ANTÔNIO DO BRASIL


CONSPECTO HISTÓRICO (2)


Até o ano de 1647, a Custódia ficou sujeita à Província- mãe. A eleição do Custódio e tudo o que dizia respeito às coisas mais importantes, dependiam do Capítulo da Província-mãe, enquanto o Custódio do Brasil reunia periodicamente a chamada Junta.

No dia 16 de fevereiro de 1614, presidido pelo Vigário Geral, o Capítulo Provincial determinou que os Custódios eleitos pelo Capítulo Provincial pudessem promover Capítulos em suas próprias Custódias, nos quais seriam eleitos os Definidores Custodiais e os Superiores locais.

E este primeiro Capítulo Custodial foi celebrado no dia 14 de outubro de 1614, no Convento de Olinda, presidido pelo Custódio Frei Vicente do Salvador, cabendo aos capitulares as eleições para todos os cargos, exceto o do Custódio que era eleito em Lisboa.

Não muito tempo depois, no dia 18 de abril de 1647, a Custódia foi completamente separada da Província mãe pelo Breve do Papa Inocêncio X e, a 24 de agosto de 1657, foi elevada à categoria de Província pelo breve de Alexandre VII.

Entrementes, a maior parte dos conventos fora fundada entre a Bahia e Sãoi Paulo, em consequência da invasão holandesa em Pernambuco (1630 – 1654). Além do curso filosófico-teológico criado em Olinda (1596), havia outro em Salvador e no Rio de Janeiro.

A 5 de novembro de 1659, é celebrado o Primeiro Capítulo Provincial. Nele se ecidiu que os 9 Conventos fundados na parte meridional (entre São Paulo e o Espírito Santo) fossem reunidos, de modo a constituirem a Custódia da Imaculada Conceição.

Esta, primeiramente sujeita à Província-mãe de Santo Antônio, já em 1675 recebeu foros de Província.
Continuaram a pertencer à Província de Santo Antônio os Conventos de Olinda (1585), Salvador (1587), Igaraçu (1588), Paraíba (1589), Ipojuca e Recife , São Francisco do Conde (Sergipe do Conde, 1629), Sirinhaém (1630), Paraguaçu (1649), Cairu (1650), São Cristóvãoi (Sergipe Del-Rei, 1657), Penedo e Alagoas (Marechal Deodoro) (1660), e o Hospício da Boa Viagem (Salvador, 1710).


O Governo Colonial não consentiu na fundação de outros Conventos, apesar de vários pedidos, como por exemplo, da parte de Natal, Aquirás, Oeiras etc. Até na região das Missões não podia haver Conventos, senão Hospícios para dois ou três religiosos.

(Contunua)



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